Novembro 20, 2008
projeto de lei 0107/2008, 28/10/2008, de Fábio Alexandre de Araújo Nunes (o Fabião)
coloca no calendário oficial de Santos o CINEME-SE – Festival da Experiência do Cinema, realizado anualmente no mês de julho.
…
taí. pode ser bacana.
mas não sei, quais são as implicações de algo constar no calendário oficial da cidade?
Novembro 4, 2008
Projeto de Lei 0105/2008, de 09 de outubro de 2008, do prefeito Papa.
Autoriza a contratação de operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, BIRD, no valor de até US$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de dólares) para implantação do Programa de Desenvolvimento Estratégico de Santos e Infra-Estrutura Urbana e Habitacional da Zona Noroeste e dos Morros.
Parece que consta no projeto urbanização de área de ocupação subnormal, obras de macrodrenagem para eliminação das enchentes, além do desenvolvimento de projetos sociais voltados à inclusão social e à geração de emprego, trabalho e renda.
Para acontecer o empréstimo, o município de Santos deve dar contrapartida de… US$44.000.000,00… É assim que funciona.
Tem um artigo que não entendo muito bem: “Como garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Município obriga-se a vincular, como contrapartida à garantia da união, parcelas necessárias e suficientes das quotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, nos termos do § 4º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Quem souber, fique a vontade pra nos contar. Quanto a mim, vou ver se a Constituição ajuda… Quem acha primeiro?

Outubro 13, 2008
Requerimento 4152/2008 – de 06/10, do vereador Carlos Mantovani Calejon
Requer providências, por parte da prefeitura, quanto ao excesso de população de rua no bairro do Macuco.
veja o requerimento
Interessante…
Vale pensar em como seria uma providência desse tipo, o que fazer o excesso de população de rua?
Se tratando do “excesso de população de rua” como pessoas ou apenas removendo-as da paisagem dali para outra, sem mais cuidados com seu futuro e com a população de rua da cidade toda. Ou com os motivos da existência da tal população de rua? Alguém tem alguma sugestão?

todo mundo?
Outubro 3, 2008
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santos, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art 1 – O Subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santos é fixado em R$10.486,36.
Art 2 – O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$6.369,67.
Art 3 – O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em R$9.435,54.
Art 4 – Esses valores serão revistos todo ano…
Mesa diretora
tá?
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Outubro 2, 2008
Institui no calendário oficial do município o evento “Santos Arquidecor-Casa Natal“
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento “SANTOS ARQUIDECOR-CASA NATAL. realizado anualmente pela Associação das Ex-alunas do Colégio Stella Maris.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 1596 de 29 de maio de 1997.
Prof. José Lascane
Vereador PSDB
cmsantos@interlegis.gov.br
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Situação atual: NA 56ª S.O., DE 29/09/08, O PROJETO FOI COLOCADO EM DISCUSSÃO E APROVADO ARTIGO POR ARTIGO, EM 1º DISCUSSÃO.
Outubro 2, 2008
Incentiva o Poder Público Executivo a entrega domiciliar de medicamento às pessoas com dificuldades de locomoção.
Art. 1º – O Poder Público poderá entregar, na casa de pessoas com dificuldades de locomoção, os medicamentos da Rede Pública, com as seguintes condições:
I – a entrega domiciliar de medicamentos poderá ser realizada a cada prescrição médica, pelo período máximo de 6 meses, que poder ser renovada com uma nova requisição médica…
II – a primeira entrega dos medicamentos poderá ser feita na Unidade Básica de Saúde, que poderá fazer o cadastramento do paciente à entrega domiciliar dos medicamentos necessários…
Art. 2º Para esta lei, são consideradas pessoas com dificuldade de locomoção aquelas que assim forem declaradas pelo médico que prescrever os medicamentos
Manoel Constantino
Vereador PMDB – Líder do Governo
manoelconstantino@camarasantos.sp.gov.br
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Outubro 2, 2008
Cria no Município de Santos a Praça Estrela do Oriente
Art 1º – Fica denominada “Praça Estrela do Oriente”, a área do jardim do lado direito da entrada do túnel Rubens Ferreira Martins, no sentido Centro para a praia.
Art 2º – Na praça será construído um monumento representativo da Ordem da Estrela do Oriente, que será doado pelo Capítulo “7 de Setembro nº 9″ da Ordem Estrela do Oriente.
Art 3º – Entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Antonio Carlos Banha Joaquim
Vereador – Líder do PMDB
banha@uol.com.br
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Outubro 2, 2008
Declara utilidade pública o Grupo Científico Ramatís.
Art 1º – Declara a utilidade pública a instituição denominada “Grupo Científico Ramatis.
Art3º – Entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador Antonio Carlos Banha – líder do PMDB
banha@uol.com.br
veja o projeto de lei
Resumo do site do Grupo Científico Ramatis:
O Grupo Científico Ramatís é uma instituição filantrópica, espiritualista, regida por estatuto próprio. Atua em diversas áreas e vem ao longo do tempo desenvolvendo uma programação humanista nos setores Científico e Social. Tem por finalidade o estudo teórico, experimental e prático da parapsicologia, para expansão do Amor Universal.
A observância e a propagação do estudo da parapsicologia da Dimensão Marciana é aplicada na Terra pela Entidade Ramal, através da matéria de sua irmã Drª. Zélia Brandão, que no astral chama-se Radija, filha de Ramatís, líder da Dimensão Marciana, e da Entidade Ra.