Projeto de Lei 0105/2008, de 09 de outubro de 2008, do prefeito Papa.
Autoriza a contratação de operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, BIRD, no valor de até US$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de dólares) para implantação do Programa de Desenvolvimento Estratégico de Santos e Infra-Estrutura Urbana e Habitacional da Zona Noroeste e dos Morros.
Parece que consta no projeto urbanização de área de ocupação subnormal, obras de macrodrenagem para eliminação das enchentes, além do desenvolvimento de projetos sociais voltados à inclusão social e à geração de emprego, trabalho e renda.
Para acontecer o empréstimo, o município de Santos deve dar contrapartida de… US$44.000.000,00… É assim que funciona.
Tem um artigo que não entendo muito bem: “Como garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Município obriga-se a vincular, como contrapartida à garantia da união, parcelas necessárias e suficientes das quotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, nos termos do § 4º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Quem souber, fique a vontade pra nos contar. Quanto a mim, vou ver se a Constituição ajuda… Quem acha primeiro?
